Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS
Recuperamos PIS/COFINS pagos a mais com ICMS na base, conforme decisão do STF desde 2017.
Também chamada de “Tese do Século”
O STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo de PIS/COFINS, ou seja, você pode recuperar tudo que pagou a mais desde 2017.
Quem tem direito?
- Empresas do lucro real ou presumido
- Que apuram PIS/COFINS pelo regime não cumulativo
Exemplo prático:
Uma distribuidora fatura R$ 1 milhão. O ICMS embutido é R$ 180 mil.
Se o cálculo do PIS/COFINS considerou os R$ 1 milhão (com ICMS), há pagamento a mais.
Nosso trabalho:
- Recalculamos todos os períodos com exclusão do ICMS.
- Geramos créditos a serem compensados.
Fornecemos relatórios para auditoria ou uso jurídico.
Benefícios para sua empresa:
Recuperação de valores pagos a mais desde 2017
Economia imediata e futura nos tributos mensais
Análise técnica com respaldo na decisão do STF
Perguntas Frequentes
É o nome dado à decisão do STF que definiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, o que gerou direito à recuperação de valores pagos a mais.
Empresas do Lucro Real ou Presumido que apuram PIS/COFINS pelo regime não cumulativo (geralmente com faturamento maior e escrituração detalhada).
A partir de 15/03/2017, data da modulação da decisão. Se sua empresa já operava nesse regime desde então, há muito a recuperar.
Não necessariamente. Em muitos casos, é possível fazer o pedido administrativamente, desde que bem documentado e com suporte técnico-jurídico.
Depois da análise e da entrega do relatório, o processo na Receita pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade e do volume.
