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Análise Gratuita

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Recuperamos PIS/COFINS pagos a mais com ICMS na base, conforme decisão do STF desde 2017.

 Também chamada de “Tese do Século”

O STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo de PIS/COFINS, ou seja, você pode recuperar tudo que pagou a mais desde 2017.

Quem tem direito?

  • Empresas do lucro real ou presumido
  • Que apuram PIS/COFINS pelo regime não cumulativo

Exemplo prático:

Uma distribuidora fatura R$ 1 milhão. O ICMS embutido é R$ 180 mil.
Se o cálculo do PIS/COFINS considerou os R$ 1 milhão (com ICMS), há pagamento a mais.

Nosso trabalho:

  • Recalculamos todos os períodos com exclusão do ICMS.
  • Geramos créditos a serem compensados.

Fornecemos relatórios para auditoria ou uso jurídico.

Benefícios para sua empresa:

Recuperação de valores pagos a mais desde 2017

Economia imediata e futura nos tributos mensais

Análise técnica com respaldo na decisão do STF

Perguntas Frequentes​

É o nome dado à decisão do STF que definiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, o que gerou direito à recuperação de valores pagos a mais.

Empresas do Lucro Real ou Presumido que apuram PIS/COFINS pelo regime não cumulativo (geralmente com faturamento maior e escrituração detalhada).

A partir de 15/03/2017, data da modulação da decisão. Se sua empresa já operava nesse regime desde então, há muito a recuperar.

Não necessariamente. Em muitos casos, é possível fazer o pedido administrativamente, desde que bem documentado e com suporte técnico-jurídico.

Depois da análise e da entrega do relatório, o processo na Receita pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade e do volume.

Sobre a Creddi

Somos uma consultoria especializada em recuperação tributária para pequenas e médias empresas. Ajudamos você a pagar menos e recuperar o que pagou a mais.

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Tags

crédito dinheiro na mesa ecommerce economia recuperação